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Auxílio-doença

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
— A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa desse período _ acrescenta Matos.

Saque do FGTS e do PIS/ Pasep
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção do Imposto de Renda
Pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora junto da apresentação de laudo médico oficial da mesma.

— Esse benefício não cabe sobre outros proventos como aluguéis de imóveis ou investimentos — destaca o especialista.

Prioridade em processos
O paciente com câncer também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.

— É para ele ver resultado da ação. Se o câncer for grave, ele pode não usufruir.

Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.
Se o prazo não for respeitado, diz Matos, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através de vias administrativas, como ouvidoria do hospital ou secretaria estadual da saúde.

— Caso não baste, tem a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Pode ser até nas pequenas causas. Mas essa seria a última trincheira — recomenda.

Reconstrução de mama
Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.

Compra de veículos
Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros.

— Não é um benefício em função do câncer. Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência — explica o advogado do Instituto Oncoguia.

Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

Fones:  (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO

E-mail: [email protected]